JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. CRÉDITOS. PREFERÊNCIA. TRABALHISTA. GARANTIA REAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do Decreto-Lei 7.661/45, com a redação dada pela Lei 3.726/60, o crédito trabalhista prefere àquele com garantia real. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.389.796/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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