- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ATO PASSÍVEL DE SER IMPUGNADO EM AÇÃO MANDAMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O STJ pacificou o entendimento de que a atividade do Presidente do Tribunal no processamento do precatório não é jurisdicional, mas administrativa, o mesmo ocorrendo com a decisão da Corte em agravo regimental contra despacho do Presidente nessa atividade. Precedentes do STJ: RMS 24440/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Dje 18.2.2009; RMS 25.374/SP, Segunda Turma, DJ 25/02/2008; RMS 21.400/SP, Primeira Turma, DJ 23/10/2006; RMS 17.824/RJ, Segunda Turma, DJ de 1º.2.2006; RMS 14.940/RJ, 1ª Turma, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 25.11.2002; AgRg no REsp 508682/SP, Primeira Turma, DJ 17/12/2004. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.281.201/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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