- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CÓPIA DO RECURSO ESPECIAL EM QUE NÃO CONSTA A ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 544, § 1o. do CPC, vigente na época da interposição do recurso, não se conhece do Agravo cujo instrumento não contém todas as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia. No caso dos autos, não consta a assinatura do patrono do recorrente na cópia do Recurso Especial. 2. Recurso apócrifo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é considerado inexistente, não sendo passível de regularização, já que o disposto no art. 13 do CPC não é aplicável nas instâncias extraordinárias. 3. Agravo Regimental de MARCOS GILBERTO KOSMAN desprovido. (AgRg no Ag n. 1.395.500/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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