- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO COLLOR. ANISTIA. LEI 8.878/94. ENQUADRAMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 3. Limita-se a União, no presente caso, a defender que o reenquadramento dos autores/agravados, anistiados por força do art. 2º da Lei 8.878/94, deveria se dar no nível inicial de suas respectivas carreiras, sem, contudo, infirmar o fundamento do acórdão recorrido lastreado na Instrução Normativa nº 12/94, expedida pela Secretaria da Administração Federal, que expressamente reconhecera o direito dos autores/agravados de serem enquadrados no "nível, padrão ou referência em que se encontravam, quando demitidos, nos seus respectivos quadros de pessoal". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.426.377/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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