- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. OBITER DICTUM: RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida pela agravante pleiteando a sua inclusão no Plano de Cargos e Salários e o recebimento de parcelas atrasadas, desde o início da vigência do Regime Jurídico Único até o seu retorno ao serviço público, em decorrência de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, pedidos esses julgados parcialmente procedentes em primeira instância. 2. O Tribunal de origem reformou a sentença, afastando, expressamente, a coisa julgada decorrente da decisão proferida na Justiça do Trabalho, julgando a questão sob a égide da Lei n. 8.878, de 1994, considerando a agravante como readmitida ao serviço público por força da referida Lei, que não previa o pagamento de quaisquer valores retroativos. 3. Ausência de prequestionamento do art. 28 da Lei n. 8.112/90, incidindo ao caso a Súmula 282/STF. Obiter dictum, a agravante não se insurgiu contra tópico central do acórdão recorrido, qual seja, a desconsideração da coisa julgada, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 283 e 284, ambas do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.305.719/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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