Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/10/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. LEI Nº 11.770/08. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte entende que a disposição do art. 2º da Lei Federal n. 11.770/08 não é auto-aplicável, ficando condicionada à edição de ato regulamentar pelo ente administrativo a que se encontra vinculada a servidora pública. Precedentes. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo não provido. …