- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. LEI Nº 11.770/2008. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. 1. Uníssona a jurisprudência das Turmas da 1ª Seção no sentido de que o disposto no art. 2º da Lei nº 11.770/2008 não é auto- aplicável para os entes públicos estaduais e municipais, dependendo de regulamentação local. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar na via especial suposta violação a princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Não comportam acolhimento as teses de prejudicialidade do recurso e de superveniência de legislação estadual, considerando que à época da impetração do mandamus o Estado da Bahia estava impedido de atender o pleito da servidora. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.296.965/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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