JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. LEI 11.770/08. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A disposição do art. 2º da Lei Federal 11.770/2008 não se aplica aos entes públicos estaduais e municipais, condicionando-se à edição de ato regulamentar pelo ente administrativo a que se encontra vinculada a servidora pública. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.392.590/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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