JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI N.º 11.770/2008. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. PRECEDENTES. 1 - O disposto no art. 2º da Lei n.º 11.770/08 não é auto-aplicável para os entes públicos estaduais e municipais, dependendo de regulamentação local. 2 - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 198.849/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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