- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA- MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL N. 11.770/08. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "a disposição do art. 2º da Lei nº 11.770/08 não é auto-aplicável, ficando condicionada à edição de ato regulamentar pelo ente administrativo a que se encontra vinculada a servidora pública."(REsp 1258074/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 13/09/2011) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.064/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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