Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. LEI Nº 11.770/08. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A disposição do art. 2º da Lei Federal nº 11.770/08 não é auto-aplicável, ficando condicionada à edição de ato regulamentar pelo ente administrativo a que se encontra vinculada a servidora pública. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.293.666/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda …