- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 13/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. II - Inexistindo similitude fática, ante as distintas premissas sobre as quais os acórdãos confrontados se fundamentaram, incabível a interposição dos embargos de divergência. Precedentes do e. STJ. III - In casu, o aresto paradigma reconheceu a impossibilidade da reforma do acórdão da apelação após a proclamação do resultado e sem a intimação das partes. IV - Por sua vez, o acórdão embargado consignou que a análise do agravo retido constitui matéria preliminar ao julgamento da apelação, razão pela qual, enquanto não encerrado o julgamento, pela proclamação do resultado final, após a coleta de todos os votos, qualquer dos seus membros pode retificar o voto anteriormente proferido, inclusive quanto a questões preliminares. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 935.003/BA, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 13/9/2012.)
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