- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRÁTICA DE EXTORSÃO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em writ impetrado com o objetivo de anular processo administrativo disciplinar que demitiu policial civil envolvido em extorsão e falsificação de documento público (mandado de prisão). 2. Os autos comprovam que o servidor agiu em conluio com outro policial civil, para extorquir cidadão, ofertando a possibilidade de obstar pretenso mandado de prisão, que falsificaram; o impetrante foi devidamente identificado, assim como a ocorrência do fato delituoso está evidenciada nos presentes autos. 3. Uma alegação grave como a negativa de autoria, em writ of mandamus impetrado contra processo disciplinar, deve ser acompanhada de robusta e convincente comprovação, já que incabível a dilação; não há provas nos autos que contradigam as conclusões da autoridade impetrada e do Tribunal de origem e, portanto, ausente o direito líquido e certo postulado. Precedente: RMS 32.296/RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 7.12.2011. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 38.027/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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