Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 21/06/2011
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO REALIZADO SEM INTIMAÇÃO. OFENSA À AMPLA DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Inexiste previsão legal ou regimental de intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, que é levado em mesa, dado o rito célere do remédio constitucional, contudo, havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de ser comunicado da sessão em que o feito será levado à deliberação perante o coleg…