JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL TEMPESTIVO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que, havendo manifestação prévia quanto à sustentação oral, deve o postulante ser intimado, quando cabível, sobre a data do julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no HC n. 197.631/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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