- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO REALIZADA APÓS A EC 33/2001. CONTRIBUINTE NÃO HABITUAL. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA 1A. SEÇÃO DESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA SERDIL SERVIÇO ESPECIALIZADO EM RADIODIAGNOSTICO LTDA. DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte tem entendido que, após a alteração promovida pela EC 33/2001, há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não seja contribuinte habitual, independentemente da finalidade dessa aquisição. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 166.757/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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