Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE. PEÇA ILEGÍVEL. PRECEDENTES. 1. A transmissão da peça recursal via fac-símile de forma ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, haja vista a impossibilidade de verificação da identidade entre o material transmitido e seu original. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 452.843/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4…