JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE. PEÇA ILEGÍVEL. PRECEDENTES. 1. A transmissão da peça recursal via fac-símile de forma ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ante a impossibilidade de verificação da identidade entre o material transmitido e seu original. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.158.347/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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