- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. IPERGS. FILHA SOLTEIRA COM MAIORIDADE ANTERIOR À LEI ESTADUAL 7.672/82. ÓBITO POSTERIOR À REVOGAÇÃO DESSA LEI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A simples alegação de ofensa ao princípio do tempus regit actum não desincumbe a parte de indicar qual dispositivo legal vigente à época da ocorrência do ato jurídico teria sido violado. 2. A ofensa a direito local, nem para fins de prequestionamento, não autoriza a abertura da via do recurso especial. Inteligência da Súmula 280/STF por aplicação analógica. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.301.589/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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