JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE. ÔNUS DO JURISDICIONADO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. ART. 4° DA LEI 9.800/1999. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que reconheceu a intempestividade de recurso transmitido via fac-símile. A embargante pleiteia a reforma do julgado, sob o argumento de que houve falha na comunicação do aparelho de fax que transmitiu sua petição, o que somente foi percebido "dias depois quando da ligação ao setor receptivo que informou nada ter recebido" (fl. 307). 2. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de, pelo menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 3. In casu, a embargante nem sequer menciona quaisquer dos vícios descritos no art. 535 do CPC, motivo pelo qual se afigura nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado. 4. O princípio da instrumentalidade das formas não pode ser invocado para afastar requisito fundamental de admissibilidade do recurso, ato processual que deve, necessariamente, ser praticado no prazo que a lei determina. 5. Advirta-se que o art. 4° da Lei 9.800/1999 impõe à parte que faz uso do sistema de transmissão de dados o ônus de observar a qualidade e fidelidade do material transmitido, bem como sua efetiva entrega ao órgão judiciário. Precedentes do STJ. 6. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado para a rediscussão do julgado. 7. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 85.853/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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