JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. ERRO NA TRANSMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado. 2. De acordo com o art. 4º da Lei n. 9.800/1999, é responsabilidade do usuário do sistema de fac-símile a entrega da petição recursal no protocolo da Corte, em perfeita identidade com os originais, respondendo por eventuais falhas de recepção no momento da transmissão. Precedentes. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgRg no AREsp n. 53.090/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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