- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535 II DO CPC. OFENSA. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. REQUISITOS. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há contrariedade ao art. 535, II do Código de Processo Civil quando o Tribunal decide, de maneira fundamentada, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. A verificação do acerto do acórdão impugnado pelo recurso especial demanda análise das provas dos autos e da legislação local sobre a matéria. Incidência da vedação das Súmulas 280/STF e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 961.518/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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