- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE OITO ANOS. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERDA DO OBJETO. DESIGNAÇÃO DO JÚRI. IMINÊNCIA DO JULGAMENTO. WRIT EM PARTE PREJUDICADO. 1. Sobrevindo o julgamento do recurso em sentido estrito, perde o objeto a impetração que discute a demora na apreciação do feito. 2. A decisão que decretou a prisão está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da aplicação da lei penal, porquanto o paciente permaneceu foragido por mais de oito anos do distrito da culpa e foi capturado em outra comarca por motivos alheios ao processo em questão. Essa circunstância revela a contundência da motivação. 3. A questão do excesso de prazo para designação do Tribunal do Júri, apesar de não ter sido objeto de decisão pelo Tribunal estadual, não autoriza a concessão da ordem liberatória, pois os autos se encontram na iminência de julgamento. 4. Habeas corpus em parte prejudicado. Ordem denegada. (HC n. 222.597/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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