- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR FOI DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU A PRISÃO. ALEGAÇÃO SUPERADA. EXCESSO DE PRAZO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JULGAMENTO EM TEMPO HÁBIL. FEITO COMPLEXO. APURAÇÃO DE VÁRIOS FATOS DELITUOSOS. CATORZE ACUSADOS COM DEFENSORES DISTINTOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA POR PARTE DA DEFESA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A pretensão de relaxamento da prisão, ao argumento de que foi decretada por Juízo incompetente, fica superada com a superveniência do julgamento de conflito de jurisdição que declarou a competência do Juízo. 2. Evidenciada a complexidade da ação penal, que conta com catorze acusados com defensores distintos e vários fatos delituosos a apurar, a demora por parte da defesa de alguns acusados na apresentação de defesa preliminar e a atuação do Judiciário, que julgou conflito negativo de jurisdição em tempo hábil e tem impulsionado a ação penal de forma contínua, não revelam constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Ordem denegada. (HC n. 229.629/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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