- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
HABEAS CORPUS. TRIPLO LATROCÍNIO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EXTREMADA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Em face do princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão preventiva reveste-se de caráter excepcional, devendo ser imposta ou mantida somente quando atendidos, mediante decisão judicial devidamente fundamentada, os requisitos do art. 312 do Código Penal. 2. No caso, a decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade trouxe fundamentação idônea, baseada em motivos concretos que respaldam a necessidade da segregação cautelar para se garantir a ordem pública, dada a gravidade extremada dos fatos, e a periculosidade do agente. 3.Ordem denegada. (HC n. 234.877/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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