Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. ALIENAÇÃO MENTAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. "Tratando-se o recorrido de incapaz em virtude de alienação mental, não corre prescrição, nos termos do art. 169, I, do Código Civil de 1916. Precedentes do STJ." (REsp n.º 696.331/RN, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 6/9/2007, DJ 22/10/2007, p. 344). 2. No caso, observa-se que o Tribunal a quo concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos aut…