- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 07/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 07/08/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 8.480/2002 E DECRETO N. 8.451/2004. MANDADO DE SEGURANÇA. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO RENOVADO MÊS A MÊS. DECADÊNCIA. AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. - Os aclaratórios são recebidos como agravo regimental, em razão do seu caráter unicamente infringente. - Não está configurada a decadência, in casu, tendo em vista que a omissão da autoridade coatora em promover o enquadramento dos inativos, de acordo com a Lei n. 8.480/2002, renova-se continuamente, não se verificando, assim, o transcurso do prazo decadencial de que trata o art. 18 da Lei n. 1.533/51. Precedentes. Agravo regimental improvido. (EDcl no REsp n. 1.293.661/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 7/8/2012.)
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