JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. Por força dos artigos 2º, § 4º, e 6º, caput e §§ 2º e 3º, da Resolução STJ 1/2012, as despesas relativas às custas judiciais e ao porte de remessa e retorno dos autos são feitas mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Nos casos em que os valores relativos ao porte de remessa e retorno são recolhidos pelo Tribunal de origem em nome próprio, o pagamento deve ser realizado pela forma lá disciplinada. 2. No recurso especial oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, segundo as regras da origem, uma vez paga a quantia correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos, está o jurisdicionado dispensado da juntada da GRU relativa a essa despesa, mas não da guia e do comprovante de pagamento da quantia pertinente às custas judiciais, a serem recolhidas em benefício do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.394.376/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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