JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INDISPENSABILIDADE DA JUNTADA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1o. DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 544, § 1o. do CPC, com redação dada pela Lei 10.352/01, não se conhece do Agravo cujo instrumento não contém as peças obrigatórias a que alude o mencionado dispositivo. 2. Cabe ao agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.387.105/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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