JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO DE CLASSE. FALTA DE CÓPIAS OBRIGATÓRIAS E INDISPENSÁVEIS PARA À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ART. 544, § 1º, CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. O agravante não providenciou o translado completo de cópia obrigatória exigida pelo art. 544, § 1º, Código de Processo Civil - CPC e ou indispensável para compreensão da controvérsia. Especificamente, deixou de juntar a cópia da certidão de não interposição das contrarrazões do recurso especial e do protocolo de interposição desse nobre recurso. 2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos nesta Corte. 3. A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento ou seu traslado incompleto, previstas no art. 544, § 1º, do CPC, bem como as indispensáveis à compreensão da controvérsia, enseja o não conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.396.877/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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