- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 06/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR VISANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DE EXTINÇÃO (ART. 34, XVIII DO RISTJ), ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Razões do regimental sustentando a presença do requisito do fumus boni juris, porquanto preclusa a discussão acerca da suspeição do expert. Fundamento da decisão monocrática consistente na ausência de plausibilidade do direito invocado, ante a incidência da súmula 283/STF. Ausência de impugnação ao fundamento autônomo. Incidência da súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na MC n. 20.050/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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