- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. ACORDO CELEBRADO NA JUSTIÇA TRABALHISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO EVIDENCIADA. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. A análise pormenorizada dos presentes autos evidencia que o Tribunal a quo incorreu em afronta ao art. 535 do CPC. Isso porque aquela Corte deveria ter se manifestado a respeito do acordo celebrado na Justiça Trabalhista, o qual, segundo afirma o ora agravado, pôs fim à discussão relativa ao domínio do imóvel objeto desta ação expropriatória, nada obstante tal ponto tenha sido ventilado no recurso integrativo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.296.751/TO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.