JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Estando o decisum objurgado alicerçado na interpretação de lei local, inviável se torna sua análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Julgados proferidos em sede de recurso em mandado de segurança não são aptos à demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.153.438/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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