- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 23/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. ÓBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE VIÚVA. 1. Hipótese em que a viúva, isoladamente, impetrou writ visando ao recebimento do passivo, reconhecido em portaria que declarou anistiado político o seu marido. 2. A certidão de óbito dá conta de que, além da impetrante, há outros herdeiros necessários. Faltou, porém, documento que comprovasse que, em partilha, a integralidade do bem ora pleiteado tenha sido transmitida à esposa, o que enseja sua ilegitimidade para figurar no polo ativo da presente ação (art. 267, VI, do CPC). 3. Diante do falecimento do cônjuge, os valores referentes ao retroativo ingressam na esfera patrimonial do espólio e, posteriormente, dos sucessores, uma vez encerrado o trâmite do respectivo inventário. 4. Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito. (MS n. 18.270/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 23/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.