- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. ÓBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE EX-COMPANHEIRA. 1. Hipótese em que a ex-companheira, isoladamente, impetrou writ visando ao recebimento do passivo, reconhecido em portaria que declarou anistiado político o convivente. 2. A certidão de óbito dá conta de que, além da impetrante, há outros 5 (cinco) herdeiros necessários. Faltou, porém, documento que comprovasse que, em partilha, a integralidade do bem ora pleiteado tenha sido a ela transmitida, o que enseja sua ilegitimidade para figurar no polo ativo da presente ação (art. 267, VI, do CPC). 3. Diante do falecimento do anistiado, os valores referentes ao retroativo ingressam na esfera patrimonial do espólio e, posteriormente, dos sucessores, uma vez encerrado o trâmite do respectivo inventário. 4. Segurança denegada, sem resolução do mérito. (MS n. 21.696/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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