- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 03/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 03/08/2012
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO. RECURSO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO PELA AUTORIDADE COATORA. APRECIAÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. Busca-se no presente mandado de segurança seja determinado à autoridade coatora a apreciação imediata de recurso administrativo interposto contra decisão que inabilitou a impetrante na Concorrência n. 160/2001-SSR/MC, para a concessão de serviços públicos de radiodifusão em sons e imagens para as localidades de Bragança Paulista, Pindamonhagaba e São José dos Campos, no Estado de São Paulo. 2. Diante do deferimento da liminar postulada, a autoridade coatora promoveu a apreciação e o julgamento do recurso administrativo protocolado pelo impetrante no Processo n. 53830.001824/2002, para indeferir o pleito nos termos das razões acostadas no Parecer n. 889/2012/TFC/CGCE/COMJUR-MC/CGU/AGU. Dessarte, caracterizou-se a superveniente perda do objeto da demanda, a ensejar a sua extinção. 3. Segurança denegada, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/09 c/c art. 267, inc. VI, do CPC. (MS n. 18.413/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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