- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27/06/2012, p. 07/11/2012
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESRESPEITO A ACÓRDÃO DO STJ. 1. A reclamação prevista no art. 105, I, "f", da Constituição Federal objetiva preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões. 2. O acórdão reclamado desrespeitou jugado desta Corte, ao atender à pretensão de revigoramento de mandado de manutenção de posse, pleito já negado pelo STJ, que, no julgamento do REsp nº 991.228/MT, transitado em julgado, entendeu definitivamente cumprida, em 1981, a sentença possessória, estabelecendo que ofensas posteriores à posse deveriam ser objeto de outra ação possessória. 3. A circunstância de o recurso especial não ter sido conhecido não descaracteriza o descumprimento do acórdão do STJ, quando foi detidamente examinado o mérito da controvérsia e indeferida a pretensão do recorrente. 4. Julga-se procedente o pedido para cassar o acórdão reclamado e determinar o arquivamento definitivo dos autos da possessória e do processo em que proferida a decisão reclamada. (Rcl n. 6.528/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 7/11/2012.)
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