JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os julgados proferidos na sede de mandado de segurança são imprestáveis para viabilizar a oposição dos Embargos de Divergência, sendo certo que este tipo de recurso se presta à uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial." (AgRg nos EAREsp 151.187/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16.9.2013, DJe 23.9.2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 938.031/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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