- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 23/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL. REGIME MISTO. SEPARAÇÃO DAS ECONOMIAS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RELEVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não se conhece da alegada violação do art. 535, II, do CPC quando a parte recorrente apresenta alegações genéricas sobre a necessidade de prequestionar determinados dispositivos legais, sem que seja demonstrada sua pertinência e relevância para a resolução da controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A discussão foi dirimida com base em legislação estadual (Decreto 41.446/1996), o que inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial por força da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.063/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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