JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
08/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 08/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. EXTEMPORANEIDADE. ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 1. O agravo em recurso especial foi interposto no dia 11.8.2011 (fl. 440, e-STJ), e a publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial ocorreu aos 15.8.2011 (fl. 438, e-STJ). Desse modo, o recurso é extemporâneo, conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 2. É cediço que, na Jurisprudência desta Corte Superior, a juntada extemporânea de documentação comprobatória da tempestividade de recurso enseja o não conhecimento deste. 3. O art. 557 do CPC, em nenhum momento, foi objeto de debate nas instâncias ordinárias, apesar da oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 104.425/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 8/8/2012.)
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