- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL AUTORIZATIVA. PRECATÓRIO DEVIDO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES PARA SANAR OS VÍCIOS APONTADOS. 1. Nos termos do art. 170 do CTN, para que seja possível a compensação, modalidade extintiva do crédito tributário, é necessária a existência de lei autorizativa. 2. In casu, ainda que o Estado do Rio Grande do Sul seja o devedor dos precatórios oferecidos, não há lei estadual autorizativa da compensação tributária entre tributos estaduais e precatórios judiciais. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição e a omissão apontadas. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.238.247/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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