- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 13/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. PRECATÓRIO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorreu na espécie. 2. A embargante, longe de apontar efetiva omissão no julgado, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, impossível converter os embargos declaratórios em recurso com efeitos infringentes sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. 3. O acórdão embargado trata da questão infirmada no agravo regimental, qual seja: a compensação tributária, prevista no art. 170 do CTN, só poderá ser autorizada por lei que atribua à administração fazendária a prerrogativa de deferir a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra Fazenda Pública. 4. No caso dos autos, não há no Estado do Rio Grande do Sul lei que institui a compensação tributária nos moldes almejados pelo recorrido. 5. Não houve desenvolvimento de tese nas razões do recurso especial quanto ao cerceamento de defesa, menos ainda no agravo regimental, o que demostra tratar-se de inovação recursal em embargos de declaração. 6. Não cabe ao STJ examinar na via especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, por ser tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 462.057/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.