- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "BLECAUTE". EXTORSÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MILÍCIAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TEMOR DEMONSTRADO PELA COMUNIDADE LOCAL. PERICULOSIDADE DO GRUPO. EXCESSO DE PRAZO PARA TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE. 1. A indicação de elementos concretos, no tocante à conveniência da instrução criminal e à necessidade de assegurar a garantia da ordem pública, em face do intenso temor demonstrado pelas comunidades locais à suposta organização criminosa investigada, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar dos potenciais líderes e integrantes desta, que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal. 2. Consoante orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte Superior "condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes a amparar a concessão da liberdade provisória quando presentes outras razões para a manutenção da prisão preventiva." (HC 80.661/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 24/05/2010). 3. A eventual demora no encerramento da instrução penal, quando dentro dos limites da razoabilidade, seja pela complexidade da ação, pela pluralidade de réus, ou mesmo pela necessidade de realização de diligências prévias, não configura constrangimento ilegal que reclame a concessão de habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC n. 219.244/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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