JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 12/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA TENTADA. 1. TEMAS DA IMPETRAÇÃO NÃO SUBMETIDOS À ANÁLISE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. PLEITO DE NULIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. DEFESA DEFICIENTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 523/STF. PAS DE NULITÉ SANS GRIEF. 3. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 395 DO CPP. PEÇA DISPENSÁVEL. 4. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. NORMA DE APLICAÇÃO COGENTE. 5. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. HC Nº 82.959/STF E LEI Nº 11.464/2007. 6. CRIME PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.464/2007. POSSIBILIDADE DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. APLICAÇÃO DO ART. 33 DO CP. 7. DECLARAÇÃO, INCIDENTER TANTUM, DA INCONSTITUCIONALIDADE TAMBÉM DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. HC Nº 111.840/STF. 8. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS LAPSOS MAIS RIGOROSOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 112 DA LEI Nº 7.210/1984. 9. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, APENAS PARA MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO, DEVENDO A PROGRESSÃO OBSERVAR OS LAPSOS DO ART. 112 DA LEP. 1. Não havendo manifestação do Tribunal de origem sobre os temas trazidos na impetração, mostra-se inviável o pronunciamento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não há se falar em nulidade do processo, ao argumento de que o recorrente esteve indefeso, uma vez que, nos termos do que reza o enunciado nº 523 da Súmula do Pretório Excelso, a deficiência da defesa só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu, o que não ficou demonstrado. Portanto, pas de nulité sans grief. 3. A defesa prévia, prevista na antiga redação do art. 395 do Código de Processo Penal, era considerada peça não obrigatória, dispensável, razão pela qual sua não apresentação não tem o condão de acarretar qualquer nulidade. 4. A reincidência, agravante trazida no art. 61, I, do CP, é norma de aplicação cogente e encontra-se em consonância com o princípio constitucional de individualização da pena, não havendo, dessa forma, motivo para desconsiderar sua aplicação. 5. Com a declaração de inconstitucionalidade da antiga redação do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 pelo Supremo Tribunal Federal, no habeas corpus nº 82.959/SP, e com a superveniência da Lei nº 11.464/2007, restou banido do ordenamento jurídico o regime integralmente fechado. 6. Os crimes praticados antes da alteração legislativa trazida pela Lei nº 11.464/2007 passaram a ter o regime de cumprimento da pena regido pelo art. 33 do Código Penal, o qual se mostra mais benéfico, razão pela qual referida lei não pode retroagir para atingir fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. 7. O plenário do Pretório Excelso, no habeas corpus nº 111.840, em julgamento datado de 27/6/2012, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade também da atual redação do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, dada pela Lei nº 11.464/2007, para possibilitar o início do cumprimento da pena em regime diferente do fechado. 8. Tendo a Lei nº 11.464/2007 implementado lapsos prescricionais para progressão de regime mais rigorosos, também não pode ser aplicada aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor nesse ponto, devendo, portanto, observar-se a regra trazida no art. 112 da Lei de Execução Penal. 9. Ordem concedida de ofício, apenas para modificar o regime de cumprimento da pena para o semiaberto, devendo a progressão de regime ser regida pelos lapsos prescricionais trazidos no art. 112 da Lei de Execução Penal. (HC n. 244.070/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 12/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/09/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME INTEGRAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. DELITO ANTERIOR À LEI N. 11.464/2007. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 33 E 59 DO CP. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado de que, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do art. 2º, § 1º, da Lei n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. DELITO COMETIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 11.464/1997. 2. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 pelo Supremo Tribunal Federal, não modificou o regime inicial para os condenados por crimes hediondos, mas, tão somente, a forma de cumpr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/04/2012

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. DELITO COMETIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 11.464/1997. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, § 1º, DA LEI Nº 8072/1990 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. A declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 pelo Supremo Tribunal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PERPETRADO CONTRA MENOR DE APENAS 12 ANOS. CRIME PRATICADO ANTERIORMENTE À LEI 11.464/07. PENA-BASE: 6 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. PRECEDENTES DO STJ. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. REGIME FECHADO FIXADO ADEQUADAMENTE. DIVERSIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO RESGATE DA …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 03/06/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/2009. ABOLITIO CRIMINIS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA/DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA QUE JUÍZO DA EXECU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.