JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Aviso de Recebimento de fls. 183 é inservível como comprovação da intimação da Fazenda Nacional que somente ocorreu consoante certidão contida na fl. 186, que atesta a intimação com vista na data de 1º.9.2006 e a propositura do recurso especial em 29.9.2006, tempestivo, portanto. 2. O recurso especial da Fazenda Nacional enfrenta expressamente o art. 43, do CTN (fl. 189) e o art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, invocando sua interpretação literal consoante o art. 111, do CTN (fls. 190 et. seq.). Não há portanto que se falar em falta de prequestionamento ou fundamentação insuficiente (Súmulas n. 282 e 284/STF). 3. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.013.060/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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