Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECLAMO E, NESSA PARTE, NEGOU-LHE PROVIMENTO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de sobrestamento do feito no caso concreto. Discussão vertida, no agravo em recurso especial, sobre questão eminentemente processual e, ainda, processo, já em fase de cumprimento de sentença - temáticas não alcançadas pela suspensão determinada p…