JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO ORDINÁRIA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. Desnecessário o sobrestamento do recurso, haja vista que a matéria em debate no recurso originário (correção monetária de cédula de crédito rural) não foi objeto das repercussões gerais inauguradas nos Recursos Extraordinários n. 591.797/SP e 626.307/SP. 2. Incidência da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 67.858/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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