- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13/12/2017, p. 15/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DÚVIDA OBJETIVA. AUSÊNCIA. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de outro órgão do mesmo Tribunal, sendo manifestamente inadmissível a interposição contra decisão monocrática de relator. 2. É impossível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.660.520/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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