JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
31/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 31/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO REGULARMENTE PROCESSADO E PRONTO PARA JULGAMENTO. 2. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética. 2. No caso, diante do quadro informativo constante dos autos, não há como reconhecer desarrazoado o transcurso aproximado de 10 (dez) meses entre o registro do recurso no Tribunal e a sua conclusão para julgamento, que justifique a concessão da liberdade ao paciente por excesso de prazo. 3. Eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória, a qual, no caso, foi estabelecida em 7 (sete) anos de reclusão. 4. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade no julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa. (HC n. 241.576/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 2. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU MAIS 4/5 (QUATRO QUINTOS) DA PENA. 3. ORDEM CONCEDIDA. 1. A paciente encontra-se presa desde 8/3/2009 e os autos, com o parecer do Ministério Público desde 6/8/2010, foram remetidos e recebidos do Acervo Ipiranga por diversas vezes, contudo, sem que a apelação tenha sido julgada até a presente data. 2. Por outra …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/05/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/08/2012

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM CAUSA DE AUMENTO E NA FORMA CONTINUADA. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. 2. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 20/09/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. 1. É entendimento assente desta Corte de Justiça que a alegação de excesso de prazo deve ser avaliada à luz das circunstâncias do caso concreto e não com base em simples cálculos matemáticos, uma vez que hipóteses excepcionais poderiam justificar eventual atraso para exame do mérito. 2. Na hipótese, ainda que o recurso apelatório já aguarde cerca d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/02/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO REMETIDO AO TRIBUNAL A QUO EM MARÇO 2011. RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS JUNTADAS NO DIA 27 DE MAIO DE 2011. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. É certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. Contudo, conforme orientação deste Sup…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.