Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 26/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA E PERCENTUAL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.111.829/SP e do REsp nº 1.116.364/PI, processados sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento no sentido de que os juros compensatórios devem incidir no percentual de 12% ao ano desde abril/96 até 10.6.1997,…