- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTAÇÕES. IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RETORNO À ORIGEM. 1. A tese jurídica debatida, que se liga à implantação dos requisitos à aposentadoria voluntária, deve ser objeto de explicitação pelo Tribunal a quo, sob pena de se ferir direito constitucional da parte, assegurado pelo amplo acesso à função jurisdicional do estado e pelo devido processo legal. 2. A omissão de tratamento jurídico de tema relevante no acórdão exige que seja sanada, porquanto não se completou a entrega de prestação jurisdicional, mesmo com a insistência da parte na Corte de origem. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 102.477/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.