- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ENQUADRAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI Nº 13.666/2002 DO ESTADO DO PARANÁ. EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. FLUÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a lei de enquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos e permanentes, iniciando-se da sua publicação a contagem do prazo decadencial para o mandado de segurança. 2. A Lei n.º 13.666/2002, que estabeleceu o enquadramento dos servidores do Estado do Paraná, produziu efeitos concretos desde a sua publicação, em 5/7/2002, contudo, a impetração somente foi protocolada em 20/6/2005, impondo-se o reconhecimento da decadência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 22.867/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.