- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI 8.269/2004. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que o enquadramento funcional é ato único de efeitos permanentes, portanto o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança se inicia com a publicação do ato de enquadramento. Precedentes. 2. No caso, o enquadramento dos servidores foi determinado pela Lei n. 8.269/04, de 12/1/2005, e o mandado de segurança somente foi impetrado em 14/9/2007, dessa forma, configurada a decadência do direito à impetração. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 27.873/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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